segunda-feira, 21 de abril de 2014
Nós Temos Direito a uma Educação de Qualidade
O Direito Educacional e o Direito à Educação
A Lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais: a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem; b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. No Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Quanto à competência, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.
A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
A flexibilidade que a LDBEN oferece é garantida à escola, ao professor e ao aluno através de: recuperação paralela. Art.24; progressão parcial. Art.24; avanços em cursos e séries. Art.24; aproveitamento de estudos. Art.24; organização da escola: séries, semestres, ciclos, módulos. Art.23; organização das turmas: idade, série. Art.24; currículo: 25% parte diversificada totalmente organizada pela escola. Art.26, Art.27.
A competência para o trabalho e exercício da cidadania é garantida no artigo 22 da LDBEN, quando o trabalho é entendido como produção cultural, artística, social e econômica e cidadania é entendida como resultado da formação integral do sujeito, ou seja, a formação ética, estética, política, cultural e cognitiva.
Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
Poderíamos aqui elencar citações sobre o direito à educação, sem querer, no entanto “fechar questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, com aumentos reais para os ativos e inativos, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais: a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem; b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. No Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Quanto à competência, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.
A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer com prioridade o ensino fundamental.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
A flexibilidade que a LDBEN oferece é garantida à escola, ao professor e ao aluno através de: recuperação paralela. Art.24; progressão parcial. Art.24; avanços em cursos e séries. Art.24; aproveitamento de estudos. Art.24; organização da escola: séries, semestres, ciclos, módulos. Art.23; organização das turmas: idade, série. Art.24; currículo: 25% parte diversificada totalmente organizada pela escola. Art.26, Art.27.
A competência para o trabalho e exercício da cidadania é garantida no artigo 22 da LDBEN, quando o trabalho é entendido como produção cultural, artística, social e econômica e cidadania é entendida como resultado da formação integral do sujeito, ou seja, a formação ética, estética, política, cultural e cognitiva.
Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
Poderíamos aqui elencar citações sobre o direito à educação, sem querer, no entanto “fechar questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, com aumentos reais para os ativos e inativos, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.
sábado, 19 de abril de 2014
Um Mundo a Descobrir
Um Mundo a Descobrir
O ensino médio e seus caminhos
Programas governamentais miram a integração entre a educação profissional e o ensino médio tradicional e a flexibilização do currículo, com a introdução de disciplinas optativas para que alunos possam construir seu percurso de aprendizado
Filipe Jahn
| Matheus Escobar, aluno em escola técnica paulista: opção pelo ensino médio integrado para chegar ao ensino superior |
Todo esse clima de desinteresse dos adolescentes pela vida escolar tem gerado muitas reflexões mundo afora sobre os possíveis caminhos de fazer com que o ensino médio seja vivido e percebido como significativo. Nessa perspectiva, o desafio dos sistemas de ensino nos últimos anos envolve a capacidade de organizar um programa curricular que consiga, ao mesmo tempo, formar os jovens para continuar os estudos no ensino superior e prepará-los para o mercado de trabalho. Ou seja, fazer com que se escolarizem o mais possível, o que muitas vezes obscurece outros sentidos da educação.
No Brasil, o cenário segue roteiro parecido. As novas proposições do governo federal para o ensino médio têm o objetivo de elevar o índice de conclusão do ensino médio regular para o patamar de países mais desenvolvidos. "Para esses países, a permanência do aluno em sala de aula nessa etapa deixou de ser um desafio há alguns anos. Hoje existe uma forte pressão socioeconômica, e muitos daqueles que saem não têm a menor chance profissional na vida", avalia Cândido Gomes, consultor da Unesco e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB-DF).
Evidência disso é o índice de jovens de 18 a 24 anos que completaram o segundo ciclo do 2º grau, que equivale ao nosso ensino médio. Conforme o Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), a média de conclusão nessa faixa etária entre os 27 membros é de 79%. Nos Estados Unidos, chega a 89%. No Brasil, conforme a Síntese dos Indicadores Sociais divulgada pelo IBGE em 2010, somente 37% dos jovens de 18 a 24 anos já completaram a etapa. Segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Unibanco junto à rede estadual paulista, de cada 100 alunos que terminam o ensino fundamental com a idade correta, 83 vão para o ensino médio. Destes, apenas 47 terminam o médio em três anos. Considerando a evasão do início do fundamental ao final do médio, de cada 100 estudantes que entram saem 23 no período correto.
Para aumentar esses índices de conclusão, o MEC aposta na ampliação da educação profissional, ainda pouco expressiva no Brasil. No âmbito do ensino secundário, ela responde por apenas 14% das matrículas, contra 77% da Áustria, 58% da Alemanha, 44% da França, 42% da China e 37% do Chile.
http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/169/o-ensino-medio-e-seus-caminhos-234935-1.asp
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Pesquisa
Para brasileiros, educação é a chave para desenvolvimento
Ibope/CNI: 6 entre cada 10 entrevistados acham que ensino ruim atrasará país
Renata Honorato

(Arquivo)
Em todos os níveis - fundamental, médio e superior -, as instituições privadas apresentam as melhores médias de avaliação na pesquisa
Sem investir na educação, o Brasil jamais será capaz de se transformar num país desenvolvido. Essa é a percepção da população brasileira sobre o assunto, sinalizada numa pesquisa divulgada nesta sexta-feira pelo Ibope e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O estudo traça um panorama da educação no Brasil e faz parte da série Retratos da Sociedade Brasileira.
Os resultados, aos quais VEJA.com teve acesso, mostra que a população do país enxerga essa área como uma dos mais importantes para que o país tenha uma economia forte e estável. Conforme a sondagem, 61% dos entrevistados concordam totalmente com a afirmação de que “a baixa qualidade do ensino vai prejudicar o desenvolvimento do país”.
Participaram do levantamento 2.002 pessoas, homens e mulheres, com idade entre 16 e 70 anos, de todo o Brasil. O grau de instrução dos entrevistados varia entre a 4ª série do ensino fundamental e o ensino superior. A pesquisa foi conduzida por meio de um questionário aplicado entre os dias 18 e 21 de junho. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro estimada é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

Os dados da pesquisa Ibope/CNI levantam importantes questões, como a qualidade do ensino público, a capacidade pedagógica dos professores, a necessidade de investimento na profissionalização dos alunos, a privatização das universidades públicas e até o conteúdo programático vigente nos colégios hoje. Para a maioria dos entrevistados, "a escola cumpre cada vez menos o seu papel de ensinar disciplinas essenciais, como Português e Matemática".

O ensino particular é considerado melhor do que o público. Em todos os níveis - fundamental, médio e superior -, as instituições privadas apresentam as melhores médias de avaliação, mesmo entre o público de baixa renda e com menor escolaridade. Em uma escala de 0 a 100, as escolas privadas foram consideradas melhores na educação fundamental (76,4 pontos contra 58,6), no ensino médio (75,6 pontos contra 59,3), na educação profissionalizantes (75,6 pontos contra 63,9) e na educação superior (75,6 pontos contra 66).

As demais etapas da vida escolar, ou seja, ensino médio, profissionalizante e superior, também se destacam nas instituições privadas. A segurança foi apontada como o maior problema das escolas públicas no quesito qualidade das instituições gratuitas. O relacionamento do corpo docente com os pais dos alunos foi o item de pior média na avaliação do trabalho dos professores.

em: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/parabrasileiros-educacao-e-a-chave-para-o-desenvolvimento-do-pais
Precisamos desses educadores em nosso meio.
Conteúdo on-line reforça o trabalho com os estudantes
Terça-feira, 15 de abril de 2014 - 12:39
O professor também julga importante falar sobre a história da física, mostrar aos estudantes que ela não é obra de uma só pessoa, mas uma construção humana. Por último, recomenda introduzir o tratamento matemático referente aos fenômenos estudados. “É da maior importância ressaltar que a matemática, como linguagem da física, sintetiza a compreensão dos fenômenos”, diz.
Professor durante 40 anos, co-autor de livros sobre física, Ferraro criou um blogue, em 2010, para ajudar os alunos a estudar a disciplina. “Procuro passar minha experiência de muitos anos em sala de aula”, ressalta. Para o trabalho no blogue Os Fundamentos da Física, que recebe cerca de 2,5 mil visitas diárias, Ferraro conta com a colaboração de Sidney Borges, professor de física e arquiteto.
As postagens seguem uma programação preestabelecida. Às segundas, terças e quartas-feiras, é abordado o conteúdo dos três anos do ensino médio. Às quintas-feiras, o tema é o vestibular. Às sextas, são colocadas pequenas animações para a revisão dos principais conteúdos, de forma lúdica. “Aos sábados, apresentamos os principais efeitos estudados em física, os ganhadores do Prêmio Nobel e exercícios especiais, com o título Preparando-se para o Enem”, diz o professor. Atualmente, é desenvolvido o tema Um Pouco da História da Física.
“Procuramos descrever o empenho e a dedicação de pensadores e cientistas na formulação de teorias e leis e destacar fatos que apresentem dados interessantes da vida dessas pessoas notáveis”, afirma. Aos domingos, o tema é A Arte do Blogue, com a apresentação de obras e biografias de pintores, fotógrafos e arquitetos. Os inúmeros depoimentos de alunos têm animado os dois professores a prosseguir com o trabalho e a desenvolver novas seções.
Licenciado em física e engenheiro metalurgista, Ferraro iniciou as atividades de magistério na Escola Estadual Professor Alberto Conte, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo. Lecionou na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, no Departamento de Engenharia Mecânica e em escolas e cursos particulares preparatórios para vestibulares. Atualmente, exerce a função de diretor pedagógico do Colégio Objetivo NHN.
Saiba mais no Jornal do Professor e no blogue Os Fundamentos da Física
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20371:conteudo-on-line-reforca-o-trabalho-com-os-estudantes&catid=222&Itemid=86
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